A Polícia Civil registrou ocorrência de um casal que há cerca de um mês atrás recebeu a visita de parentes vindos de Curitiba/PR e que os hospedaram na residência em Santo Antônio da Platina/PR, sendo os visitantes um homem de 37 anos que é médico cardiologista e sua esposa.
A situação se agravou quando a mulher platinense, após festa familiar, ao utilizar seu banheiro na suíte de casa, visualizou um objeto estranho embaixo da pia e, ao verificar o que seria, constatou ser uma pequena câmera escondida.
Em seguida a mulher viu que o cartão de memória da câmera continha registros de vídeo do seu marido tomando banho e em momentos de intimidade. Não bastasse isso, a vítima encontrou vídeos de suas sobrinhas, uma de 20 e outra 26 anos, também nas mesmas condições (em momentos de nudez e tomando banho), porém gravados em outro local até então desconhecido.
A vítima identificou o autor porque haviam sido gravadas imagens também do próprio autor instalando a câmera e a escondendo no banheiro, sendo reconhecido o parente médico visitante.
A vítima avisou as sobrinhas e encaminhou o vídeo às mesmas que se reconheceram nas filmagens e notaram que as imagens foram feitas quando viajaram para Curitiba/PR há alguns meses atrás e se hospedaram na casa do médico e de sua esposa, pois são seus tios e nunca suspeitaram que isso poderia ocorrer.
Ao todo foram quatro vítimas, o casal platinense e as outras duas mulheres que foram ouvidas na Delegacia da Mulher em Maringá/PR, sendo que todas as vítimas quiseram representar criminalmente contra o suspeito.
Também foram apresentados pelas vítimas “prints” de conversas pelo aplicativo Whastapp em que o suspeito confessa a prática das gravações clandestinas e pede perdão, alegando que possui uma doença comportamental sexual e se autodenomina “voyeur” e afirma que irá buscar tratamento.
O voyeurismo é um distúrbio da sexualidade pelo qual se busca o prazer observando às escondidas cenas eróticas ou as partes íntimas de alguém.
O delegado Rafael Guimarães instaurou inquérito policial para apurar os fatos e imputa ao suspeito a prática do crime de registro não autorizado de intimidade sexual, previsto no artigo 216-B do Código Penal.
Outro fato apurado na investigação é que alguns parentes tentaram defender o autor dos fatos, sendo que um desses parentes, após o caso se tornar conhecimento de toda família, tentou destruir a câmera encontrada e seus registros, razão pela qual a mesma pode responder pelo crime de fraude processual previsto no artigo 347 do Código Penal.
Fonte: Tá no Site com PCPR