O novo decreto publicado na última sexta-feira (21) no Diário Oficial do município de Ibaiti, flexibiliza a abertura do comércio na cidade.
Com a publicação do decreto 2092, no Diário Oficial 1731, o comércio em geral (atividades não consideradas essenciais), poderão restabelecer seu horário normal de funcionamento observando o horário do toque de recolher que continua das 22h (vinte e duas horas) de um dia, até às 5h (cinco horas) do dia seguinte, período em que as pessoas deverão ficar em suas residências, mantendo-se o distanciamento social.
Supermercados, açougues, mercearias e quitandas, poderão restabelecer seu horário normal de funcionamento, ou seja até às 22 horas. Estes segmentos também poderão funcionar aos domingos e feriados.
Veja o Decreto 2092/2020 na íntegra AQUI
O novo decreto também flexibiliza as missas e cultos nas igrejas.
Conforme o artigo 3º, as Igrejas poderão executar no máximo quatro celebrações ao dia, limitando-se a 50% da capacidade de público do ambiente, contando-se todos os colaboradores, funcionários, agentes, ministros, pastores, padres e comunidade religiosa.
Recomenda-se as crianças com até 12 anos, idosos com idade superior a 60 anos, e pessoas consideradas do grupo de risco, que não participem das celebrações presenciais.
Informe Policial