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As celebrações religiosas com presença de fiés na Diocese de Jacarezinho serão reiniciadas a partir desta quarta-feira (29), conforme novo decreto de Dom Antonio Braz.

Nas celebrações litúrgicas os fiéis devem manter o devido distanciamento, uso obrigatório de máscaras, higienização com álcool gel 70% e aferição de temperatura como prevenção ao coronavírus. 

Confira o decreto abaixo: 

"1. A DISPENSA dos fiéis que estejam no grupo de risco para o contágio da COVID-19,ou apresentem sintomas da COVID-19, sejam eles leigos, diáconos e religiosos(as) com domicílio ou quase-domicílio no território da Diocese de Jacarezinho, de cumprirem com a obrigação de participar da Santo Missa aos domingos de preceito conforme determina o cânone 1247. Aos fiéis dispensados e que não queiram participar da celebração presencial é recomendado que acompanhem através dos meios de comunicação.

2. Que os padres da Diocese de Jacarezinho retornem a presidir missas públicas com a participação dos fiéis nas Igrejas Paroquiais, Santuários e "Capelas", e rezem por esta situação de calamidade. Recomenda-se,onde possível,a celebração da Santa Missa em lugares abertos, como é o caso da Missa drive­ -ln ou Campal, sempre com distanciamento. Se o número de missas for insuficiente para atender o fluxo de fiéis,que sejam aumentados os horários de missas disponíveis, e para isto concedemos dispensa para que cada sacerdote celebre acima do número de missas previsto no cânone 905. 

3. Os padres do grupo de risco que livremente optarem por presidir a Santa Missa não tenham aproximação com os fieis. Desse modo, em que apenas Ministros Extraordinários as Sagrada Comunhão fora do grupo de risco distribuam a Eucaristia. 

4. Em cada município às Paróquias observem orientações sanitárias loca s sempre em sintonia com a resolução N.73412020 da Secretaria de Estado da Saúde. Nas celebrações litúrgicas os fiéis mantenham o devido distanciamento, uso obrigatório de máscaras, higienização com álcool gel 70% e aferição de temperatura. 

5. Na celebração da Santa Missa, na medida do possível, evitem que Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão do grupo de risco ajudem na distribuição da Eucaristia.

6. Que os Santuários e as Igrejas se mantenham abertas, arejadas e higienizadas durante às manhãs e tardes de todos os dias para oração privada dos fiéis,observados os cuidados preventivos e as orientações dos órgãos estaduais e municipais.Após ils celebrações seja viabilizada a devida higienização do templo religioso.

7. Mantenham suspensas às reuniões de pastorais e movimentos que causem aglomeração de pessoas.Para este fim,podem ser utilizados os meios on-line de comunicação.

8. Aqueles que exercem alguma função litúrgica deverão utilizar máscaras segundo os critérios e necessidades do local. O presidente da celebração poderá optar em utilizar ou não a máscara, sempre de acordo com as necessidades e disposições do local. Tome-se cuidado com o compartilhamento de microfones de modo que sejam devidamente higienizados. 

9. Nas celebrações da Santa Missa o canto litúrgico e as homilias sejam breves. Desse modo, priorize que o Ato Penitencial, Kyrle, Hino de Louvor, Santo e Cordeiro de Deus, sejam apenas recitados ao invés de entoar cantos.

Recordo que a dispensa dos fiéis do grupo de risco que optarem por não participar da Missa tem o objetivo de evitar a propagação da COVID-19 através do Isolamento social, desse modo, exorto que seja evitada a circulação desnecessária.

Este Decreto passa a vigorar a partir do dia 29 de Julho de 2020 , Inclusive. Seu efeito é por tempo Indeterminado atê que sejam dadas novas disposições."

Portal da Cidade de Jacarezinho

 

 
Postada no dia 2020-08-01 19:39:55









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