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A Prefeitura Municipal de Ibaiti publicou na última quinta-feira, 25, o Decreto Municipal 2.068/2020 que tomas medidas mais duras no combate ao Coronavírus. Entre os artigos, o inciso XII do parágrafo 2 define as medidas para quem for flagrado realizando festas e confraternização.
O Documento destaca que fica proibido qualquer dia e horário da semana a realização de festas e confraternizações com multa de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais), ou seja, um salário mínimo.
Marcos Júnior.
 
Postada no dia 2020-06-28 19:49:07









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