Para funcionar, os estabelecimentos terão de seguir uma série de regras. Estão proibidos, por exemplo, a execução de música ao vivo e o funcionamento de brinquedotecas.
Os locais precisam fornecer orientações impressas sobre a necessidade de higienizar as mãos para entrar nos estabelecimentos, antes das refeições e ao tossir ou espirrar, bem como fornecer álcool 70% para o procedimento.
É preciso também fornecer equipamentos descartáveis, como copos e talheres, e manter o distanciamento de 2 metros entre as mesas, que podem ter no máximo quatro pessoas em cada uma.
Sobre as atividades religiosas entre outras regras estão no espaço destinado ao público que deve ser observada a ocupação máxima de 30%, garantido o afastamento mínimo de 2 metros entre as pessoas
Confira na íntegra os decretos;
Abertura de Bares, lanchonetes e restaurantes
http://www.controlemunicipal.com.br/site/diario/publicacao.php?id=152696&id_cliente=123
Atividades Religiosas
http://www.controlemunicipal.com.br/site/diario/publicacao.php?id=152712&id_cliente=123