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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) revogou, ontem terça-feira (19), uma liminar que determinava o fechamento do comércio em Joaquim Távora.

A decisão é da desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, da 4ª Câmara Cível.

O setor jurídico da prefeitura, emitiu parecer alegando que o município, não tem nenhum caso confirmado de Covid-19 e que o comércio estava tomando todas as medidas de segurança e dessa maneira a desembargadora emitiu parecer.

Os estabelecimentos comerciais já estavam em funcionamento apenas no sistema delivery.

A desembargadora que havia dado a liminar suspendeu a própria decisão permitindo a reabertura do comércio.

A decisão é anterior a do mandado de segurança interposto pela ACEJOTA (Associação Comercial e Empresarial de Joaquim Távora), tendo já sido expedida intimação a Procuradora Municipal e ao Ministério Público do Paraná.

A decisão do município saiu ontem, terça-feira (19) ás 19:34.

Todos os estabelecimentos comerciais deverão manter as medidas de segurança, entre elas uso de máscaras, alcool em gel, evitar aglomerações dentro e fora dos estabelecimentos.

Com a decisão volta a vigorar no município o decreto nº 3.580/2020;

http://www.controlemunicipal.com.br/site/diario/publicacao.php?id=150082&id_cliente=123

 Foto:Antônio de Picolli

 
Postada no dia 2020-05-20 18:19:43









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