O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) revogou, ontem terça-feira (19), uma liminar que determinava o fechamento do comércio em Joaquim Távora.
A decisão é da desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, da 4ª Câmara Cível.
O setor jurídico da prefeitura, emitiu parecer alegando que o município, não tem nenhum caso confirmado de Covid-19 e que o comércio estava tomando todas as medidas de segurança e dessa maneira a desembargadora emitiu parecer.
Os estabelecimentos comerciais já estavam em funcionamento apenas no sistema delivery.
A desembargadora que havia dado a liminar suspendeu a própria decisão permitindo a reabertura do comércio.
A decisão é anterior a do mandado de segurança interposto pela ACEJOTA (Associação Comercial e Empresarial de Joaquim Távora), tendo já sido expedida intimação a Procuradora Municipal e ao Ministério Público do Paraná.
A decisão do município saiu ontem, terça-feira (19) ás 19:34.
Todos os estabelecimentos comerciais deverão manter as medidas de segurança, entre elas uso de máscaras, alcool em gel, evitar aglomerações dentro e fora dos estabelecimentos.
Com a decisão volta a vigorar no município o decreto nº 3.580/2020;
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Foto:Antônio de Picolli