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Os administradores do grupo de WhatsApp denominado “Política de Verdade” têm 48 horas para excluir o grupo, a partir da intimação dos reclamados sob pena de multa de R$ 5.000,00 por dia. A decisão foi expedida pelo magistrado Marco Antônio Venâncio de Melo, da comarca de Joaquim Távora nesta segunda-feira, dia 18, deferindo o pedido de tutela provisória requerida pela prefeita de Quatiguá Adelita Parmezan de Moraes.
A gestora entrou com Ação de Obrigação de Fazer com Pedido Cominatório de Liminar de Antecipação dos Efeitos da Tutela em face Marcelo de Jesus, vulgo Molino e o administrador do grupo à época das agressões,  após vários áudios que difamam a prefeita.
O grupo foi criado no dia 22 de abril pelo primeiro requerido, Marcelo de Jesus. Entre os áudios proferidos por Molino, há pelo menos dois dizendo claramente que os casos de COVID-19 que infelizmente levaram a óbito um morador da cidade de Quatiguá é “um circo armado pela prefeita” para captação de recursos, contrariando exames realizados pelo Estado e outras instituições credenciadas pela Secretaria Estadual de Saúde, atacando também o atual estado de calamidade global por causa da pandemia.
O grupo, que chegou a ter sua quantidade máxima de membros (256), incluía membros de Quatiguá, Siqueira Campos e Joaquim Távora e tinha um suspeito propósito de denegrir algumas personalidades e autoridades políticas da região espalhando fakenews e difamações, dentre elas contra a prefeita de Quatiguá.
O autor de dezenas de áudios contendo ataques e fake news, provavelmente mora em Curitiba, segundo os autos. O administrador do grupo não tomou nenhuma providência para apurar, ou pelo menos excluir o implicado na época dos ataques e poderá solidariamente com Molino, até mesmo por ter participação significativa em algumas publicações do reclamado, no “Política de Verdade”.
O autor dos áudios também cita outras mentiras seguindo o assunto da Covid-19, sem pensar nas consequências aos envolvidos.
Não se sabe ainda o verdadeiro propósito de “Molino” em difamar, caluniar ou ainda injuriar dezenas de pessoas, sendo que não conhece a região e muito menos o dia-a-dia e reputação das pessoas que condena injustamente em suas declarações.
O JRDiario apurou que outras pessoas igualmente caluniadas, injuriadas e difamadas já entraram judicialmente contra os supostos acusados.
Fonte: Redação Simone Chiusoli

 
Postada no dia 2020-05-19 19:40:54









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