O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) concordou com os argumentos do Ministério Público (MP) e determinou a suspensão do decreto municipal que havia autorizado a reabertura do comércio, bares, restaurantes e prestadores de serviço de Joaquim Távora. A decisão é de ontem segunda-feira (27) e foi deliberada pela desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, da 4ª Câmara Cível do TJ.
A prefeitura foi notificada oficialmente hoje, com isso o comércio abriu normalmente, porém no final da manhã o comércio tavorense considerado não essencial teve que fechar as portas.
A decisão da desembargadora diz ainda que a prefeitura não tem poder para editar decretos de abertura ou fechamento de comércio. Segundo ela, isso é competência e prerrogativa exclusiva do presidente da República, que definiu o que é atividade essencial.
A tutela é provisória, ou seja, a prefeitura pode recorrer a partir do momento é notificada. Em 15 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) votou e por maioria garantiu a autonomia a prefeitos e governadores determinarem medidas para o enfrentamento ao coronavírus.
O prefeito municipal Gelson Mansur Nassar em entrevista as emissoras de rádio Morada Fm, Banda B e Bom Jesus afirmou que, conforme a decisão, “o município não pode determinar a abertura das atividades consideradas não essenciais, não podemos desodecer ordem judicial, nosso jurídico já deu um parecer, mas acho difícil o tribunal voltar atrás, fiz minha parte, a favor do comércio tavorense, vamos aguardar, provavelmente não poderemos abrir até que o governo do estado faça um novo decreto'', destacou Nassar.
Em seguida o prefeito assinou o novo decreto mantendo aberto apenas os serviços essenciais.
Segue o link do novo decreto na íntegra:
http://www.controlemunicipal.com.br/site/diario/publicacao.php?id=150952&id_cliente=123