A publicação do Decreto nº 7.254, que declara estado de calamidade pública no Município de Ourinhos para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, publicado na última terça-feira, 14, pode gerar uma corrida dos trabalhadores ourinhenses às agências bancárias da Caixa Econômica Federal do município com intuito de sacar os valores de suas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), isso porque existe previsão legal através da Lei 8.036/1990, que em seu artigo 20, XVI, , permite que a conta do FGTS seja movimentada em situação de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural. A alínea "a" do dispositivo exige que, para o trabalhador sacar a quantia, deve haver estado de calamidade pública decretado pela União Federal ou estado de emergência na área em que ele mora.
Contudo, advogados divergem se as quantias podem ser levantadas por meio de pedido feito diretamente a uma agência da Caixa Econômica Federal ou se é necessário fazer um requerimento à Justiça do Trabalho.
O Passando a Régua procurou na tarde desta quinta-feira, 16, a AOB (Ordem dos Advogados de Ourinhos) e obteve a informação que será feita uma consulta jurídica sobre o tema, para que os trabalhadores ourinhenses possam ter sustentação legal para requisitarem os seus direitos. Até a tarde desta sexta-feira, 17, a entidade deve ter um parecer legal.
O Governo Federal publicou no último dia 7 de abril, uma medida provisória (MP), que libera o saque de R$ 1.045 de contas ativas e inativas do FGTS a partir de 15 de junho. Por isso é preciso saber se esta MP está acima da Lei 8.036/1990.
Como o Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo 6/20, reconheceu o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus (Covid-19), a desembargadora Raquel de Oliveira Maciel, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), autorizou um empregado a levantar o valor de sua conta do FGTS.
Na situação de estado de calamidade pública, a sistemática para o levantamento dos valores do FGTS é a do "saque-rescisão" — a mesma de quando o empregado é demitido sem justa causa.
Dessa maneira, o pedido pode ser feito diretamente em uma agência da Caixa, em até 90 dias da data de publicação do Decreto o que ocorreu em 14 de abril.
Via judicial
Mas a possibilidade de levantar o dinheiro do FGTS apenas com um pedido à Caixa Econômica Federal não é consenso entre especialistas em Direito do Trabalho. Uma vez que o governo não expediu nenhuma norma prevendo a medida, o banco público pode negar o pedido, prevê o procurador-regional do Trabalho aposentado Raimundo Simão de Melo.
Dessa forma, o caminho mais seguro é acionar a Justiça do Trabalho, pedindo liminar para autorizar o saque dos valores, avalia o professor das Faculdades Metropolitanas Unidas Ricardo Calcini, organizador do e-book Coronavírus e os impactos trabalhistas (Editora JH Mizuno).
O requerimento deve ser feito com base no Decreto Legislativo 6/2020, que decretou estado de calamidade pública no Brasil. Com a concessão da liminar, o trabalhador pode levantar imediatamente a quantia que tiver em sua conta do FGTS, não sendo necessário esperar o fim do processo, destacam Simão e Calcini.
Fonte: Consultor Jurídico