No dia 9 de janeiro de 2020 o Presidente Jair Messias Bolsonaro sancionou a LEI 13.977/2020 "Romeo Mion”, que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, com esse documento a população tem prioridade de atendimento em serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
O Transtorno de Espectro Autista (TEA) é uma disfunção neurológica cujos sintomas englobam diferentes características como a dificuldade de comunicação por deficiência no domínio da linguagem, a dificuldade de formar o raciocínio lógico, a dificuldade de socialização, além de prejuízos a respeito do desenvolvimento de comportamentos restritivos e repetitivos.
A Secretaria da Justiça, Família e Trabalho está trabalhando junto a CELEPAR na construção de um sistema. Será criado um link específico para cadastrar e enviar documentos. Após aprovada a documentação será emitida a carteira digital, que irá permitir que o cidadão utilize-a em seu celular por meio de QR Code, com possibilidade de impressão pelo usuário.
O lançamento está previsto para o mês de março e será amplamente divulgado pelos canais de comunicação e redes sociais da SEJUF.
OBS: Assim que tivermos o link disponível vamos realizar videoconferência com os escritórios regionais para apresentar o sistema e orientar sobre a forma de preenchimento dos dados.
As pessoas que desejarem solicitar a CIPTEA já podem organizar a documentação:
- Laudo médico com indicação de CID, assinatura e carimbo de identificação do médico com CRM;
- Tipo sanguíneo e fator RH;
- Foto 3x4;
- Carteira de Identidade Civil (RG) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Departamento de Políticas para a Pessoa com Deficiência.
Secretaria de Justiça, Família e Trabalho.