Em sentença proferida em 16 de março deste ano, a juíza Heloísa Helena Avi Ramos, da Vara Cível da comarca de Santo Antônio da Platina, tornou indisponíveis até o limite de R$113.010,86, bens de ex-dirigentes da Associação dos Municípios do Norte Pioneiro (Amunorpi), do ex-prefeito de Abatiá, Irton de Souza Muzel, o Irton da Setti, como é mais conhecido, e do advogado da prefeitura de Abatiá, Francisco Pimentel de Oliveira.
O processo é o resultado de investigações do Gepatria - Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa, órgão do Ministério Público Estadual (MPE), com sede em Santo Antônio da Platina, que propôs várias ações civis públicas contra ex-prefeitos que responderam pela administração da Amunorpi e ex-funcionários da instituição.
No caso específico envolvendo o bloqueio de bens, o MPE, entre as investigações que realizou na Amunorpi, apurou que a instituição realizou o pagamento das despesas referentes ao curso de mestrado em Direito, realizado pelo advogado Francisco Pimentel de Oliveira, que é servidor da procuradoria jurídica do município de Abatiá.
Entre os anos de 2008 e 2010, Pimentel fez o curso de mestrado na Universidade de Marília (SP) e os pagamentos das mensalidades foram realizados com cheques da Amunorpi, para quem eram emitidos os boletos da instituição de ensino. O MPE encontrou nos arquivos da associação os documentos que comprovam os pagamentos.
O ex-prefeito Irton de Oliveira Muzel acabou sendo arrolado no processo porque ressarciu os gastos da Amunorpi mediante liberação de recursos da prefeitura de Abatiá para a associação, aliás prática comum na época envolvendo vários outros prefeitos.
O MPR sustenta que as irregularidades praticadas pelos réus causaram prejuízo ao erário no valor atualizado de R$113.010,86. Atendendo ao pedido da promotoria, a justiça decretou a indisponibilidade de bens dos acusados, dividindo o montante de R$113.010,86, da seguinte forma: Francisco Pimentel de Oliveira, no valor de R$24.715,93; Irton de Souza Muzel, no valor de R$24.715,93; Jorge Domingos de Siqueira, ex-presidente da Amunorpi e ex-prefeito de Jaboti, no valor de R$24.715,93; Isaac Tavares da Silva, ex-presidente e ex-prefeito de Carlópolis, no valor de R$2.313,80; Dilceu Bona, ex-presidente e ex-prefeito de São José da Boa Vista, no valor de R$6.629,15; Luiz Antônio Liechoki, ex-presidente e ex-prefeito de Siqueira Campos, no valor de R$5.204,07; Tânia Dib, ex-secretária executiva da Amunorpi, no valor de R$24.715,93.
Segundo o despacho da magistrada, o bloqueio de bens é apenas uma medida protetiva para garantir o ressarcimento ao Erário, após o processo transitar em julgado.
O advogado Francisco Pimentel foi procurado no começo da noite de ontem (29) pelo Wattsapp, mas não retornou o recado deixado em seu celular.
TRIBUNA DO VALE.