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O Prefeito do Município de Joaquim Távora, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.

Considerando a ocorrência de paralisação nacional dos caminhoneiros em face aos aumentos constantes dos preços dos combustíveis; Considerando que a referida paralisação esta afetando os serviços públicos disponibilizados à população tavorense pelo Poder Executivo Municipal;

Considerando o desabastecimento de combustíveis dos reservatórios do estado do Paraná e toda região do norte pioneiro deste estado; Considerando a necessidade de manutenção mínima que seja dos serviços públicos considerados essenciais;

DECRETA:

ART. 1º. Estado de Emergência no município de Joaquim Távora/PR., enquanto perdurar a dificuldade de abastecimento de combustíveis, alimentos e insumos, tendo por objetivo a racionalização e otimização de gastos com combustíveis, priorizando os serviços considerados essenciais, bem como emergências e coleta de resíduos sólidos residenciais.

ART. 2º. A situação de emergência deverá ser observada por todas as repartições públicas que compõem a administração municipal, as quais permaneceram em funcionamento para disponibilização dos serviços essenciais e emergências à população local.

 

Gelson Mansur Nassar

 Prefeito Municipal

 
Postada no dia 2018-05-29 17:36:17









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