O Prefeito do Município de Joaquim Távora, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.
Considerando a ocorrência de paralisação nacional dos caminhoneiros em face aos aumentos constantes dos preços dos combustíveis; Considerando que a referida paralisação esta afetando os serviços públicos disponibilizados à população tavorense pelo Poder Executivo Municipal;
Considerando o desabastecimento de combustíveis dos reservatórios do estado do Paraná e toda região do norte pioneiro deste estado; Considerando a necessidade de manutenção mínima que seja dos serviços públicos considerados essenciais;
DECRETA:
ART. 1º. Estado de Emergência no município de Joaquim Távora/PR., enquanto perdurar a dificuldade de abastecimento de combustíveis, alimentos e insumos, tendo por objetivo a racionalização e otimização de gastos com combustíveis, priorizando os serviços considerados essenciais, bem como emergências e coleta de resíduos sólidos residenciais.
ART. 2º. A situação de emergência deverá ser observada por todas as repartições públicas que compõem a administração municipal, as quais permaneceram em funcionamento para disponibilização dos serviços essenciais e emergências à população local.
Gelson Mansur Nassar
Prefeito Municipal